INVA – Instrutor de Voo – Avião

Finalidade

Regulamento de Curso da ALFA – Escola de Aviação civil para a formação de “Instrutor de Voo – Avião / INVA”, com base no RBHA 141 – seção 141.89, visa prestar informações sobre o referido curso em todos os aspectos dos procedimentos formais, como requisitos, documentação necessária, síntese da programação com todas as atividades, limites mínimos de aprovação, formas de avaliação, a obrigatoriedade do CMA e demais informações específicas.


Identificação do Curso

O curso de Instrutor de Voo – Avião – INVA, no âmbito do sistema de Aviação Civil, por este regulamento de curso, sem prejuízo de outras disposições constantes de atos pertinentes, visa orientar sobre as obtenções da licença de INSTRUTOR DE VOO – Avião (INVA), segundo as exigências da obtenção de licença de INVA, segundo as exigências da NMSA 58-61 (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA).

O curso teórico tem a duração aproximada de 01 (um) mês e no final desta etapa o aluno sendo aprovado, e após esta informação da Escola para a ANAC, poderá se submeter a uma banca examinadora da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

O regime do curso será o de externato, havendo apenas a obrigatoriedade do aluno estar presente na Escola durante as atividades de ensino programadas pela Coordenação de Ensino.

Os cursos oferecidos serão em número suficiente para atender a demanda surgida, respeitados os espaços disponíveis na Escola, os turnos e a capacidade dos professores em atender a demanda.

Considerando-se a complexidade que envolve a aviação é extremamente importante que este curso seja realizado dentro dos mais altos padrões de treinamento, de dedicação e seriedade, destacadamente quando houver por parte do piloto o interesse na carreira profissional.


Pré-Requisitos para o Curso Teórico INVA

Os candidatos ao curso de Instrutor de Voo – Avião (INVA), deverão, comprovadamente, preencher os seguintes pré-requisitos:

a) Ter a licença de Piloto Comercial – Avião ou, pelo menos, o Certificado de Conhecimento Teórico (CCT) de Piloto Comercial – Avião e mais de 150 horas de voo;

OBS.: os que forem matriculados sem a licença de PC – Avião terão que obtê-la antes do cheque final de INVA.

b) Ter completado o 2º grau de escolaridade regular ou equivalente.


Matrícula

a) Candidato Brasileiro:

Carteira de Identidade;
Título de Eleitor;
CPF;
Comprovante de conclusão de 2º grau de escolaridade ou equivalente;
Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar;
Certificado de Capacidade Física – CMA/1ª classe-válido;
Licença de PC-A ou Certificado de conhecimento teórico de piloto comercial – avião – CCT;
Caderneta Individual de Voo;
Outros documentos que se façam necessários, a critério da ALFA – Escola de Aviação civil.

b) Candidato de Nacionalidade Estrangeira:

Ficha de Inscrição / Matrícula preenchida ou completada;
CPF provisório, emitido pela Receita Federal;
Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª Classe (se possuir);
Comprovante de situação perante o Serviço Militar;
02 (Duas) Fotografias 3×4 recentes, de frente, em padrão oficial para uso em documento de identificação;
Licença de PC-A ou Certificado de conhecimento teórico de piloto comercial – avião – CCT;
Caderneta Individual de Voo;
Como documento de identificação pessoal, o passaporte original e cópias devidamente autenticadas das folhas desse documento que contenham os dados principais (fotografia, visto de permanência, etc.) ou o Registro Nacional de Estrangeiro;
Outros documentos que se façam necessários, a critério da ALFA – Escola de Aviação civil.

c) Pagamentos

O pagamento do curso deverá ser acordado no ato da matrícula;
O curso não prevê o pagamento de mensalidades (podendo ser acertado com aluno);
Para facilitar o pagamento do curso, da Escola de Aviação civil – ALFA dispõe de forma de pagamento parcelado em 5 vezes no cheque; em 5 vezes em boleto bancário; 8 vezes no cartão de crédito; ou 5% de desconto à vista
O abandono ou desistência do curso, em qualquer fase, não desobriga o aluno do pagamento integral do mesmo, devendo este seguir conforme o contrato.


Estrutura da Etapa Teórica

a) Composição do Currículo

O currículo das matérias aplicadas envolve os seguintes assuntos:

b) Duração e Período

O curso desenvolve-se em aproximadamente 1 (um) mês com a carga horária previamente determinada pelo manual de cursos da ANAC.

As aulas são ministradas de Segunda a Sexta, no período noturno, das 1930h às 2230h, podendo haver mudança nos dias quando necessário e simulados quando houver, aos sábados pela manhã com início às 0830h e término as 1130h.

c) Material Didático

O material didático (livros e apostilas) a ser utilizado no curso é fornecido ao aluno mediante o respectivo pagamento.

d) Limites Mínimos de Aprovação

Serão aprovados os alunos que, ao final da parte teórica, tiverem obtido, no mínimo:

Média 7,0 (sete) na aprendizagem em cada disciplina;
Média 7,0 (sete) na participação em cada disciplina;
75% (setenta e cinco por cento) de frequência ás aulas de cada disciplina.
Caso o aluno não obtenha a média final 7,0 (sete), será submetido à prova de 2ª época para obter a aprovação no curso. Para a aprovação na 2ª época, o aluno precisará obter no mínimo Resultado final igual a 7,0 (sete), da seguinte forma:

Resultado Final = {(Média final + nota da prova de 2ª época) / 2}

e) Certificado de Conclusão do Curso teórico

O Certificado de Conclusão será entregue somente diretamente ao aluno e após o término do curso, mediante aprovação dentro dos limites acima citados.

O Certificado de Conclusão somente será entregue a terceiros, mediante procuração registrada em cartório, em favor da pessoa que retirará o certificado. Esta pessoa deverá apresentar documento de identificação com foto.

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